IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

Este imposto incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil..

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA


CONHEÇA O IMPOSTO DE RENDA

O Imposto de Renda é um tributo obrigatório para pessoa física e jurídica. Desta forma, terão que pagar o imposto todas as pessoas que recebera um valor aproximadamente acima de R$ 28.559,70 mil reais, valor esse estabelecido pela receita federal.

O não pagamento desse tributo pode gerar diversas consequências. Acompanhe todos os nossos artigos e veja todas as informações sobre o Imposto de Renda 2022.

COMO FUNCIONA A RESTITUIÇÃO

A Restituição é o valor devolvido ao contribuinte que pagou Imposto de Renda a mais, cabendo a Receita Federal dá de volta à estas pessoas.

Se você tiver direito ao recebimento da restituição do Imposto de Renda, atente-se ao pagamento e consulte a liberação dos lotes com regularidade.

Confira quem deve declarar o imposto de renda obrigatoriamente

Com as novas regras alteradas recentemente pelo Governo Federal, muitas pessoas ainda estão se perguntando quem deve declarar este imposto. 


Para declarar o Imposto de Renda o trabalhador deve estar encaixado nos seguintes requisitos:


01.  Primeiramente, devem pagar os brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de    R$ 35.584,00.


02.  Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;


03.  Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 177.920,00;


04 . Cidadãos que passaram a ter posse de bens cujo o seu valor seja de igual a R$ 300.000,00 ou mais;


05 . Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;


06.  Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;


07. Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil, e permaneceu até o final do ano;


08. Quem teve receita bruta de atividade rural  igual ou superior a R$ 177.920,00;


09 . Por fim, pagam os cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior;


É essencial saber que a sonegação de impostos, principalmente se você faz parte da lista de contribuintes que precisam realizar a declaração do imposto de renda e não realize a declaração, pode acabar recebendo uma punição, que chega a uma detenção de até 2 anos de regime fechado em prisão.


Saiba quem não precisa declarar imposto de renda


Os contribuintes que não são obrigados a declarar o imposto de renda são aqueles que não se enquadram em nenhum dos perfis citados na lista acima. A Receita Federal também deixa isento da declaração do imposto de renda trabalhadores que se enquadrem nos seguintes perfis:



01. Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 2.248,00 á partir de 2027 esse valor será de R$ 5.000,00;


Como a mudança só vale para a declaração anual de 2027 é importante considerar que a faixa de isenção para emissão do IRPF de 2026 segue os valores antigos, de 2025.Confira os valores que devem ser levados em conta:


  • Até R$ 2.428,00: isenção total 
  • Até R$ 2.826,65: imposto de 7,5% 
  • Até R$ 3.751,05: imposto de 15%
  • Até R$ 4.664,68: imposto de 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: imposto de 27,5%



02. Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

 

  • Hepatopatia Grave;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia Maligna;
  • Alienação Mental;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Cegueira;
  • Cardiopatia Grave;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Nefropatia Grave;
  • Tuberculose Ativa;
  • Contaminação por Radiação.

 

Contate-nos

Isenção Imposto de Renda


Existem alguns casos de isenção do IRPF. Ou seja, aquelas pessoas que não são obrigadas a declararem sua renda. São eles:


01. Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);


02. Brasileiros que possuem renda ligadas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares);


03. Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;


Pessoas que possuam:

 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

 

Caso você se encaixe na situação de isenção imposto de renda, deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.

Por isso desenvolvemos esse artigo para que você saiba quem deve declarar o imposto de renda mas caso ainda tenha maiores dúvidas a XPlorer Assessoria Contábil está pronta a lhe atender.


Sabemos da importância que é fazer corretamente a declaração de imposto de renda, até mesmo para não cair na malha fina e até pagar multas de valores enormes. A Receita Federal não perde tempo quando o assunto é punir os cidadãos que estão irregulares.

Contate-nos