IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
CONHEÇA O IMPOSTO DE RENDA
COMO FUNCIONA A RESTITUIÇÃO
Confira quem deve declarar o imposto de renda obrigatoriamente
Com as novas regras alteradas recentemente pelo Governo Federal, muitas pessoas ainda estão se perguntando quem deve declarar este imposto.
Para declarar o Imposto de Renda o trabalhador deve estar encaixado nos seguintes requisitos:
01. Primeiramente, devem pagar os brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 35.584,00.
02. Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
03. Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 177.920,00;
04 . Cidadãos que passaram a ter posse de bens cujo o seu valor seja de igual a R$ 300.000,00 ou mais;
05 . Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
06. Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
07. Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil, e permaneceu até o final do ano;
08. Quem teve receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 177.920,00;
09 . Por fim, pagam os cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior;
É essencial saber que a sonegação de impostos, principalmente se você faz parte da lista de contribuintes que precisam realizar a declaração do imposto de renda e não realize a declaração, pode acabar recebendo uma punição, que chega a uma detenção de até 2 anos de regime fechado em prisão.
Saiba quem não precisa declarar imposto de renda
Os contribuintes que não são obrigados a declarar o imposto de renda são aqueles que não se enquadram em nenhum dos perfis citados na lista acima. A Receita Federal também deixa isento da declaração do imposto de renda trabalhadores que se enquadrem nos seguintes perfis:
01. Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 2.248,00 á partir de 2027 esse valor será de R$ 5.000,00;
Como a mudança só vale para a declaração anual de 2027 é importante considerar que a faixa de isenção para emissão do IRPF de 2026 segue os valores antigos, de 2025.Confira os valores que devem ser levados em conta:
- Até R$ 2.428,00: isenção total
- Até R$ 2.826,65: imposto de 7,5%
- Até R$ 3.751,05: imposto de 15%
- Até R$ 4.664,68: imposto de 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: imposto de 27,5%
02. Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
- Hepatopatia Grave;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Hanseníase;
- Neoplasia Maligna;
- Alienação Mental;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Cegueira;
- Cardiopatia Grave;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Nefropatia Grave;
- Tuberculose Ativa;
- Contaminação por Radiação.
Isenção Imposto de Renda
Existem alguns casos de isenção do IRPF. Ou seja, aquelas pessoas que não são obrigadas a declararem sua renda. São eles:
01.
Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
02. Brasileiros que possuem renda ligadas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares);
03. Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
Pessoas que possuam:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.


